Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36678, de 18 de agosto de 2015

Nº 36678/2015

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.191.315 (quinze milhões, cento e noventa e um mil, trezentos e quinze reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.007.715/2015, 400.000.943/2015, 097.000.864/2015, 113.012.377/2015, 055.024.600/2015 e 040.001.325/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à diversas unidades, crédito suplementar no valor de R$ 15.191.315 (quinze milhões, cento e noventa e um mil, trezentos e quinze reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexo III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de agosto de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo