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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36663, de 11 de agosto de 2015

Nº 36663/2015

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 77.409.437,00 (setenta e sete milhões, quatrocentos e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 113.011.505/2015, 400.000.462/2015, 064.000.039/2015, 060.002.435/2015, e 060.002.440/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 77.409.437,00 (setenta e sete milhões, quatrocentos e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente:
Iao Convênio nº 776576/2012, celebrado entre o Fundo Nacional de Saúde/Ministério da Saúde e a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde-FEPECS/GDF;
IIao Convênio nº 11.2.0609.1, celebrado entre o BNDES e o Departamento de Estradas de Rodagem-DER/GDF;
IIIa recursos do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do DF;
IVe recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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