Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36651, de 5 de agosto de 2015
Nº 36651/2015
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no do Ajuste SINIEF 10, de 28 de setembro de 2012, e no Ajuste SINIEF 1, de 30 de março de 2015, DECRETA:
“Art. 158-A O estabelecimento que promover operação com benefício fiscal, que condicione a fruição ao abatimento do valor do ICMS dispensado, observará o seguinte: (Ajuste SINIEF 01/15)
“Valor Dispensado R$ ________,
Motivo da Desoneração do ICMS ________”. (Ajuste SINIEF 01/15)”.
Brasília, 05 de agosto de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG