Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36630, de 28 de julho de 2015
Nº 36630/2015
Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências, para tratar dos restos a pagar não processados referentes às fontes vinculadas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“
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Brasília, 28 de julho de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1 de 29/07/2015
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.