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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36630, de 28 de julho de 2015

Nº 36630/2015

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Altera o Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências, para tratar dos restos a pagar não processados referentes às fontes vinculadas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 82 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 82.
.....................................................................................

.....................................................................................................

§ 3ºNão serão canceladas as notas de empenho inscritas em restos a pagar não processados referentes às fontes vinculadas.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1 de 29/07/2015

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