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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36610, de 16 de julho de 2015

Nº 36610/2015

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.180.494,00 (dezesseis milhões, cento e oitenta mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, § 1º e 2º, I, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Finan­ceiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 094.000.519/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos e ao Serviço de Limpeza Urbana - SLU, crédito suplementar no valor de R$ 16.180.494,00 (dezesseis milhões, cento e oitenta mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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