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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36601, de 10 de julho de 2015

Nº 36601/2015

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.107.774 (um milhão, cento e sete mil, setecentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, II, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs 070.000.904/2014 e 380.000.835/2015 DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF e ao Fundo de Assistência Social do DF, crédito suplementar, no valor de R$ 1.107.774,00 (um milhão, cento e sete mil, setecentos e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelos excessos de arrecadação provenientes:
Ide recursos do contrato de repasse 166.645-11/2004 firmado entre Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e Secretaria de Estado de Agricultura do DF;
IIde recursos do convênio nº 131/2014 firmado entre Secretaria de Desenvolvimento Social do DF e o Ministério da Justiça;
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF e do Fundo de Assistência Social do DF ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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