Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36598, de 9 de julho de 2015
Nº 36598/2015
“Art. 2º A Coordenação-Geral do Programa será exercida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos (SINESP) do Distrito Federal.
Altera o Decreto nº 35.110, de 28 de janeiro de 2014, que institui o Programa de Saneamento Ambiental e Gestão Territorial do Distrito Federal – Brasília Sustentável II e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
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Brasília, 09 de julho de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.