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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36596, de 9 de julho de 2015

Nº 36596/2015

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Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejadas da Diretoria de Apoio Administrativo para a Diretoria de Manutenção do Patrimônio e Espaços Culturais, da Coordenação de Gestão dos Espaços Culturais, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, mantendo as seguintes Unidades Administrativas e os atuais ocupantes:

1. Gerência de Serviços Gerais

1.1. Núcleo de Atendimento ao Público

1.2. Núcleo de Apoio Administrativo

2. Gerência de Apoio a Licitações e Compras

3. Gerência de Almoxarifado

4. Gerência de Transporte

Art. 2.
Fica extinta a Diretoria de Apoio Administrativo, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 3.
Fica criada a Unidade de Controle Interno, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 4.
Ficam extintos da Diretoria de Apoio Administrativo, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, os seguintes Cargos e exonerados os atuais ocupantes:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor.
Art. 5.
Ficam criados na Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, sem aumento de despesas, os seguintes cargos:
I01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Chefe, da Unidade de Controle Interno, do Gabinete;
II01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Diretoria de Manutenção do Patrimônio e Espaços Culturais, da Coordenação de Gestão dos Espaços Culturais, da Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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