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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36548, de 15 de junho de 2015

Nº 36548/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara estado de emergência ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de junho a novembro de 2015.
Art. 2.
Os órgãos que integram o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 17.431, de 11 de junho de 1996, deverão adotar, no âmbito de suas competências, as medidas necessárias para minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios florestais.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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