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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36545, de 15 de junho de 2015

Nº 36545/2015

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 41.284.314,00 (quarenta e um milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 380.000.829/2015, 080.001.189/2015, 080.001.267/2015, 080.001.380/2015, e 380.000.321/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 41.284.314,00 (quarenta e um milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente:
Iao Convênio nº 705746/2009 –MDS/CEF-GDF/SEDEST
IIao Termo de Compromisso PAR nº 4858/2012 – MEC/FNDE-GDF/SE;
IIIa recursos do Programa Projovem Campo – MEC/FNDE-GDF/SE;
IVa recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE – MEC/FNDE-GDF/SE;
Ve recursos do Fundo de Assistência Social do DF.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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