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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36531, de 2 de junho de 2015

Nº 36531/2015

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Presidência da República

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.723.074,00 (cinco milhões, setecentos e vinte e três mil e setenta e quatro reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, II, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 110.000.135/2015 e 419.000.071/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, e à Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, crédito suplementar no valor de R$ 5.723.074,00 (cinco milhões, setecentos e vinte e três mil e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação referente à incorporação de recursos:
Ido Convênio nº 01/2015 firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Agência de Desenvolvimento do DF – TERRACAP;
IIe do Convênio nº 01/2015 firmado entre a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º as receitas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, e da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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