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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36529, de 2 de junho de 2015

Nº 36529/2015

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 44.981.134,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e um mil, cento e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.002.038/2015, 370.000.056/2015, e 060.000.419/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 44.981.134,00 (quarenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e um mil, cento e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente:
Iao Contrato de Empréstimo BID nº 2957/OC-BR-GDF/Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do DF;
IIao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB;
IIIe da Fonte 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de junho de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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