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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36524, de 29 de maio de 2015

Nº 36524/2015

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Art. 1.
Os artigos 2º e 5º do Decreto nº 33.564, de 9 de março de 2012 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os requerimentos de nomeação, exoneração e designação de pessoas para cargos em comissão, função de confiança, conselho, comitê, órgão de deliberação coletiva ou assemelhado, encaminhados pelos Secretários de Estado, Administradores Regionais e Dirigentes máximos de Autarquias e Fundações, ao Governador, deverão estar instruídos com:

Ijustificativa, assinada pelo dirigente máximo do órgão, nos termos das Decisões nº 534/2015 e nº 1.111/2015 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, contendo, em especial, fundamentação de que a nomeação proposta refere-se a cargo considerado estratégico e indispensável ao atendimento das políticas e ações públicas necessárias ao cumprimento da missão institucional;
IIplanilha demonstrativa do custo financeiro;
IIImanifestação da assessoria jurídica ou unidade equivalente que especifique a excepcionalidade, a compensação ou a economia para o Distrito Federal;
IVformulário de nomeação e exoneração.
§ 1ºOs requerimentos de nomeação, exoneração ou designação deverão ser remetidos à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, para análise dos aspectos administrativos, exceto quanto às áreas de saúde, segurança e educação.
§ 2ºOs requerimentos nas áreas de saúde, segurança e educação deverão ser analisados sob os aspectos administrativos pelos respectivos órgãos, segundo as disposições deste Decreto.
§ 3ºApós a análise dos aspectos administrativos, os requerimentos deverão ser remetidos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise jurídica.
§ 4ºNão sendo apontados óbices pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização nem pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, os requerimentos deverão ser submetidos à análise do Governador do Distrito Federal.
§ 5ºSe assinada a minuta de nomeação, exoneração ou designação, o ato será remetido à Casa Civil do Distrito Federal, para publicação no Diário Oficial.

...

Dispõe sobre procedimentos para encaminhamento de requerimentos de nomeação, exoneração e designação de servidor para cargos e/ou funções em comissão no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, altera o Decreto nº 33.564, de 9 de março de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 5.
..
ICasa Militar, da Governadoria do Distrito Federal;
IICasa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;
IIIConsultoria Jurídica, do Gabinete do Governador do Distrito Federal;
IVSecretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal;
VControladoria Geral do Distrito Federal.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.291, de 21 de janeiro de 2015.

Brasília, 29 de maio de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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