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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36501, de 19 de maio de 2015

Nº 36501/2015

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 28.851.734,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, setecentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 080.001.374/2015, 080.001.376/2015, 080.001.378/2015, 080.001.226/2015, 060.003.842/2015, 063.000.120/2015, 063.000.121/2015, 063.000.122/2015, e 063.000.123/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 28.851.734,00 (vinte e oito milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, setecentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente:
Iaos Convênios nº 658444/2009 - MEC/FNDE-GDF/SE, nº 701593/2011 – MEC/FNDE-GDF/ SE, nº 794308/2013 – Ministério da Saúde/CAIXA-GDF/Fundação Hemocentro, nº 763599/2011 - Ministério da Saúde/CAIXA-GDF/Fundação Hemocentro, nº 2849/2006 - Ministério da Saúde-GDF/Fundação Hemocentro, e Programa Projovem Urbano-2012.
IIao Termo de Compromisso PAR nº 597/2014 – MEC/FNDE-GDF/SE.
IIIe das Fontes 338 – Recursos do Sistema Único de Saúde, e 420 – Diretamente Arrecadados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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