Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36478, de 4 de maio de 2015
Nº 36478/2015
Altera o item 173 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 22/14, de 21 de março de 2014, DECRETA:
Brasília, 04 de maio de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG