Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36476, de 4 de maio de 2015
Nº 36476/2015
Dispõe sobre a representação judicial e a consultoria jurídica das autarquias e fundações públicas do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem os artigos 100, VII, X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto nos artigos 10, caput, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal, 2º, § 6º, da Emenda 61 à Lei Orgânica do Distrito Federal, 28 e 43 da Lei Distrital Complementar 395, de 31 de julho de 2001, 1º, caput, da Lei Distrital Complementar 694, de 27 de maio de 2004, 3º, caput, III, da Lei Distrital 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 04 de maio de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG