Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36472, de 30 de abril de 2015
Nº 36472/2015
Dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação denominada Parque Distrital Salto do Tororó, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, e artigo 279, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o disposto na Lei Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010, e o que consta no processo administrativo nº 391.001.884/2014, DECRETA:
Nesta área, ficam proibidas as atividades de parcelamento e fracionamento do solo urbano ou rural, a extração mineral, o desmatamento ou a supressão de árvores, a agricultura e a pecuária e a prática de queimada.
Quaisquer outras atividades, independentemente do potencial poluidor, inclusive outorgas de captação e lançamento de efluentes, deverão ser objeto de autorização do setor responsável pelas Unidades de Conservação de Proteção Integral do órgão executor da Política Ambiental do Distrito Federal.
Brasília, 30 de abril de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este memorial descritivo informa a poligonal do Parque Distrital Salto do Tororó a partir dos pares de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) constante no memorial descritivo presente na Escritura Pública de doação de glebas de terras destacada do imóvel nº 1388093, que fez Santa Mônica Construções Civis Ltda. a favor do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal e ao Governo do Distrito Federal. Todas as coordenadas estão referendadas ao meridiano central do fuso -45º, zona 23 sul, Datum Horizontal SIRGAS-2000. O memorial descritivo do Parque Distrital Salto do Tororó é o seguinte: Partindo do Marco AAHM0137 de c.p.a. 196.326 E e 8.231.539, implantado no canto de uma cerca, marco comum de divisa com terras de Ernani Fernandes e Terras da Fazenda Santa Barbara de Santa Mônica Construções Civis Ltda; deste, segue pela linha de divisa com Terras da Fazenda Santa Barbara de Santa Mônica Construções Civis Ltda. até o Marco AAH-M0103-ARL de c.p.a. 196.469 E e 8.231.341 N, implantado na linha de divisa com Terras da Fazenda Santa Barbara de Santa Mônica Construções Civis Ltda; deste, segue pela linha de divisa com Terras da Fazenda Santa Barbara de Santa Mônica Construções Civis Ltda. até o Marco AAH-M0104-ARL de c.p.a. 196.614 E e 8.231.141, implantado na linha de divisa com Terras da Fazenda Santa Barbara de Santa Mônica Construções Civis Ltda; deste, segue linha de divisa com Terras da Fazenda Santa Barbara de Santa Mônica Construções Civis Ltda. até o Marco AAH-M0149 de c.p.a. 196.758 E e 8.230.941 N, implantado na linha de divisa com Terras da Fazenda Santa Barbara de Santa Mônica Construções Civis Ltda; deste, segue por uma linha de divisa confrontando com a faixa de uma estrada de servidão até o Marco AAH-M0182 de c.p.a. 196.766 E e 8.230.929 N, implantado na linha de divisa com terras do Imóvel de Marta Maria de Lima Lemos; deste, segue por uma linha de divisa com terras do Imóvel de Marta Maria de Lima Lemos até o Marco AAH-M0148 de c.p.a. 196.852 E e 8.230.807 N, implantado na linha de divisa com terras do Imóvel de Marta Maria de Lima Lemos, e marco comum de divisa com Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo muro de divisa com Residencial Santa Mônica até o Marco AAHM0150 de c.p.a. 196.817 E e 8.230.785 N, implantado na deflexão do muro de divisa com Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo muro de divisa com Residencial Santa Mônica até o Marco AAH-M0151 de c.p.a. 196.996 E e 8.230.500 N, implantado na deflexão do muro de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo muro de divisa com Residencial Santa Mônica Este até o Marco AAH-M0152 de c.p.a. 197.114 E e 8.230.574 N, implantado na deflexão do muro de divisa com Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo muro de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0117 de c.p.a. 197.200 E e 8.230.437 N, implantado no canto do muro de divisa com Residencial Santa Mônica início do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Marco AAH-M0153 de c.p.a. 197.212 E e 8.230.420 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0118 de c.p.a. 197.243 E e 8.230.441 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0119 de c.p.a. 197.264 E e 8.230.455 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0120 de c.p.a. 197.264 E e 8.230.458 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0121 de c.p.a. 197.457 E e 8.230.583 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0122 de c.p.a. 197.514 E e 8.230.500 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0123 de c.p.a. 197.515 E e 8.230.418 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0124 de c.p.a. 197.516 E e 8.230.418 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0125 de c.p.a. 197.516 E e 8.230.396 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0126 de c.p.a. 197.515 E e 8.230.395 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0127 de c.p.a. 197.514 E e 8.230.360 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0128 de c.p.a. 197.595 E e 8.230.360 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0129 de c.p.a. 197.636 E e 8.230.035, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0130 de c.p.a. 197.620 E e 8.230.050, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0131 de c.p.a. 197.602 E e 8.230.033, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0132 de c.p.a. 197.585 E e 8.230.047 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0133 de c.p.a. 197.550 E e 8.230.065 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0134 de c.p.a. 197.541 E e 8.230.073 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0135 de c.p.a. 197.516 E e 8.230.046 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0136 de c.p.a. 197.503 E e 8.230.055 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0137 de c.p.a. 197.493 E e 8.230.072 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0138 de c.p.a. 197.480 E e 8.230.085 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0139 de c.p.a. 197.445 E e 8.230.087 N, implantado no canto do muro de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo muro de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0140 de c.p.a. 197.413 E e 8.230.114 N, implantado na deflexão do muro de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo muro de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0141 de c.p.a. 197.417 E e 8.230.118 N, implantado na deflexão do muro de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo muro de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0142 de c.p.a. 197.394 E e 8.230.134 N, implantado na deflexão do muro de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo muro de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0143 de c.p.a. 197.391 E e 8.230.131 N, implantado na deflexão do muro de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo muro de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0144 de c.p.a. 197.342 E e 8.230.155 N, implantado na deflexão do muro de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo muro de divisa com Residencial Santa Mônica até o Marco AAHM0168 de c.p.a. 197.288 E e 8.230.162 N, implantado na deflexão do muro de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo muro de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0145 de c.p.a. 197.049 E e 8.230.372 N, implantado no canto do muro de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Marco AAH-M0169 de c.p.a. 197.039 E e 8.230.381 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Marco AAH -M0170 de c.p.a. 197.024 E e 8.230.348 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0146 de c.p.a. 197.006 E e 8.230.326 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0147 de c.p.a. 196.966 E e 8.230.246 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0148 de c.p.a. 196.930 E e 8.230.220 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-M0159 de c.p.a. 196.919 E e 8.230.216 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-M0211 de c.p.a. 196.931 E e 8.230.195 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0212 de c.p.a. 196.955 E e 8.230.171 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0213 de c.p.a. 196.967 E e 8.230.159 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0214 de c.p.a. 196.969 E e 8.230.160 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0215 de c.p.a. 196.996 E e 8.230.136 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0216 de c.p.a. 196.999 E e 8.230.106, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0217 de c.p.a. 197.049 E e 8.230.062 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0218 de c.p.a. 197.036 E e 8.230.048 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0219 de c.p.a. 197.053 E e 8.230.034 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0220 de c.p.a. 197.060 E e 8.230.038 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0221 de c.p.a. 197.113 E e 8.229.991 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0222 de c.p.a. 197.112 E e 8.229.982 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0223 de c.p.a. 197.127 E e 8.229.968, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0224 de c.p.a. 197.140 E e 8.229.983 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0225 de c.p.a. 197.247 E e 8.229.888 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0226 de c.p.a. 197.235 E e 8.229.873 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0227 de c.p.a. 197.249 E e 8.229.861 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0228 de c.p.a. 197.262 E e 8.229.875 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0229 de c.p.a. 197.344 E e 8.229.802 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0230 de c.p.a. 197.340 E e 8.229.795 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0231 de c.p.a. 197.347 E e 8.229.783 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0232 de c.p.a. 197.355 E e 8.229.786 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0233 de c.p.a. 197.349 E e 8.229.798 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0234 de c.p.a. 197.413 E e 8.229.741 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0235 de c.p.a. 197.400 E e 8.229.723 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0236 de c.p.a. 197.415 E e 8.229.711 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0237 de c.p.a. 197.430 E e 8.229.727 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0238 de c.p.a. 197.612 E e 8.229.566 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0239 de c.p.a. 197.600 E e 8.229.552 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0240 de c.p.a. 197.614 E e 8.229.538 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0241 de c.p.a. 197.627 E e 8.229.552 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0246 de c.p.a. 197.750 E e 8.229.448 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0242 de c.p.a. 197.738 E e 8.229.454 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0243 de c.p.a. 197.721 E e 8.229.451 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0244 de c.p.a. 197.725 E e 8.229.424 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0245 de c.p.a. 197.743 E e 8.229.427 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0247 de c.p.a. 197.771 E e 8.229.441 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0248 de c.p.a. 197.900 E e 8.229.327 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0249 de c.p.a. 197.992 E e 8.229.222 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0250 de c.p.a. 197.990 E e 8.229.220, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Ponto AAH-P0251 de c.p.a. 198.005 E e 8.229.202, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue pelo alambrado de divisa com Residencial Santa Mônica até o Marco AAH-M0252 de c.p.a. 198.015 E e 8.229.189 N, implantado na deflexão do alambrado de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue por uma linha seca divisa com Residencial Santa Mônica até o Vértice AAH-V0228 de c.p.a. 198.027 E e 822.9173 N, determinado na margem direita de uma grota sem denominação, vértice comum de divisa com o Residencial Santa Mônica; deste, segue a jusante pela margem direita da grota sem denominação até o Marco AAH-M0253 de c.p.a. 198.007 E e 8.229.160 N, implantado nas proximidades da foz da Grota sem denominação, margem esquerda do Córrego Pau de Caxeta; deste, segue até o Vértice AAH-V0227 de c.p.a. 198.002 E e 8.229.151 N, determinado na margem esquerda do Córrego Pau de Caxeta; deste, segue a montante pela marquem esquerda do Córrego Pau de Caxeta, passando pelos vértices AAH-V0226 de c.p.a. 197.990 E e 8.229.180 N; AAH-V0225 de c.p.a. 197.968 E e 8.229.180 N; AAH-V0224 de c.p.a. 197.950 E e 8.229.160 N; AAH-V0223 de c.p.a. 197.939 E e 8.229.121 N; AAH-V0222 de c.p.a. 197.965 E e 8.229.104 N; AAH-V0221 de c.p.a. 197.960 E e 8.229.089 N; AAH-V0220 de c.p.a. 197.934 E e 8.229.089 N; AAH-V0219 de c.p.a. 197.921 E e 8.229.095 N; AAH-V0218 de c.p.a. 197.910 E e 8.229.141 N; AAH-V0217 de c.p.a. 197.876 E e 8.229.199 N; AAH-V0216 de c.p.a. 197.882 E e 8.229.281 N; AAH-V0215 de c.p.a. 197.837 E e 8.229.311 N; AAH-V0214 de c.p.a. 197.826 E e 8.229.357 N; AAH-V0213 de c.p.a. 197.812 E e 8.229.365 N; AAH-V0212 de c.p.a. 197.761 E e 8.229.352 N; AAH-V0211 de c.p.a. 197.737 E e 8.229.386 N; AAH-V0210 de c.p.a. 197.724 E e 8.229.390 N; AAH-V0209 de c.p.a. 197.693 E e 8.229.352 N; AAH-V0208 de c.p.a. 197.673 E e 8.229.370 N; AAH-V0207 de c.p.a. 197.664 E e 8.229.403 N; AAH-V0206 de c.p.a. 197.647 E e 8.229.420 N; AAH-V0205 de c.p.a. 197.583 E e 8.229.437 N; AAH-V0204 de c.p.a. 197.562 E e 8.229.413 N; AAH-V0203 de c.p.a. 197.567 E e 8.229.391 N; AAH-V0202 de c.p.a. 197.549 E e 8.229.387 N; AAH-V0201 de c.p.a. 197.541 E e 8.229.487 N; AAH-V0200 de c.p.a. 197.508 E e 8.229.559 N; AAH-V0199 de c.p.a. 197.537 E e 8.229.588 N; AAH-V0198 de c.p.a. 197.512 E e 8.229.650 N; AAH-V0197 de c.p.a. 197.494 E e 8.229.662 N; AAH-V0196 de c.p.a. 197.457 E e 8.229.656 N; AAH-V0195 de c.p.a. 197.401 E e 8.229.672 N; AAH-V0194 de c.p.a. 197.364 E e 8.229.708 N; AAH-V0193 de c.p.a. 197.353 E e 8.229.733 N; AAH-V0192 de c.p.a. 197.301 E e 8.229.768 N; AAH-V0191 de c.p.a. 197.304 E e 8.229.782 N; AAH-V0190 de c.p.a. 197.314 E e 8.229.776 N; AAH-V0189 de c.p.a. 197.323 E e 8.229.789 N; AAH-V0188 de c.p.a. 197.304 E e 8.229.811 N; AAH-V0187 de c.p.a. 197.249 E e 8.229.831 N; AAH-V0186 de c.p.a. 197.244 E e 8.229.839 N; AAH-V0185 de c.p.a. 197.217 E e 8.229.836 N; AAH-V0184 de c.p.a. 197.190 E e 8.229.864 N; AAH-V0183 de c.p.a. 197.172 E e 8.229.870 N; AAH-V0182 de c.p.a. 197.164 E e 8.229.892 N; AAH-V0181 de c.p.a. 197.139 E e 8.229.905 N; AAH-V0180 de c.p.a. 197.121 E e 8.229.902 N; AAH-V0179 de c.p.a. 197.084 E e 8.229.924 N; AAH-V0178 de c.p.a. 197.059 E e 8.229.924 N; AAH-V0177 de c.p.a. 196.990 E e 8.229.986 N; AAH-V0176 de c.p.a. 196.984 E e 8.230.013 N; AAH-V0175 de c.p.a. 196.949 E e 8.230.023 N; AAH-V0174 de c.p.a. 196.931 E e 8.230.112 N; AAH-V0173 de c.p.a. 196.939 E e 8.230.128 N; AAH-V0172 de c.p.a. 196.922 E e 8.230.159 N; AAH-V0171 de c.p.a. 196.927 E e 8.230.171 N; AAH-V0170 de c.p.a. 196.911 E e 8.230.199 N; do vértice AAHV0170 segue até o Vértice AAH-V0148 de c.p.a. 196.898 E e 8.230.207 N, determinado na margem esquerda do Córrego Pau de Caxeta; deste, segue a montante pela marquem esquerda do Córrego Pau de Caxeta, passando pelos vértices AAH-V-0149 de c.p.a. 196.888 E e 8.230.226 N; AAH-V-0150 de c.p.a. 196.830 E e 8.230.272 N; AAH-V-0151 de c.p.a. 196.806 E e 8.230.349 N; AAH-V-0152 de c.p.a. 196.774 E e 8.230.429 N; AAH-V-0153 de c.p.a. 196.758 E e 8.230.443 N; AAH-V-0154 de c.p.a. 196.666 E e 8.230.455 N; AAH-V-0155 de c.p.a. 196.624 E e 8.230.454 N; AAH-V-0156 de c.p.a. 196.588 E e 8.230.500 N; AAH-V-0157 de c.p.a. 196.572 E e 8.230.598 N; AAH-V-0158 de c.p.a. 196.542 E e 8.230.627 N; AAH-V-0159 de c.p.a. 196.543 E e 8.230.660 N; AAH-V-0160 de c.p.a. 196.603 E e 8.230.736 N; AAH-V0161 de c.p.a. 196.626 E e 8.230.776 N; AAH-V-0162 de c.p.a. 196.626 E e 8.230.828 N; AAHV-0163 de c.p.a. 196.696 E e 8.230.870 N; AAH-V-0164 de c.p.a. 196.513 E e 8.230.924 N; AAH-V-0165 de c.p.a. 196.465 E e 8.231.022 N; AAH-V-0166 de c.p.a. 196.394 E e 8.231.122 N; AAH-V-0167 de c.p.a. 196.316 E e 8.231.223 N; e AAH-V-0168 de c.p.a. 196.205 E e 8.231.298 N até o Vértice AAH-V0169 de c.p.a. 196.122 E e 8.231.353 N, implantado na margem esquerda do Córrego Pau de Caxeta; deste, segue pela cerca de divisa com terras de Ernani Fernandes até o Marco AAH-M0134 de c.p.a. 196.125 E e 8.231.356 N, implantado na lateral da cerca de divisa com terras de Ernani Fernandes; deste, segue pela cerca de divisa com terras de Ernani Fernandes até o Marco AAH-M0135 de c.p.a. 196.177 E e 8.231.405 N, implantado na lateral da cerca de divisa com terras de Ernani Fernandes; deste, segue pela cerca de divisa com terras de Ernani Fernandes até o Marco AAH-M0136 de c.p.a. 196.292 E e 8.231.509 N, implantado na lateral da cerca de divisa com terras de Ernani Fernandes; deste, segue pela cerca de divisa com terras de Ernani Fernandes até o Marco AAH-M0137 de c.p.a. 196.325 E e 8.231.539 N, marco inicial da descrição deste perímetro, perfazendo um total de 61,358 hectares aproximados e perímetro aproximado de 9.410 metros lineares. O par de coordenadas do marco da Sub-Base transportada para o interior da Fazenda Tororó Gardens implantado próximo à sede do empreendimento são: 197.088,783 E e 8.231.287,852 N, referendadas ao Meridiano Central -45, Zona 23, Datum Horizontal SIRGAS-2000.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.