Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36461, de 23 de abril de 2015
Nº 36461/2015
Regulamenta a Lei nº 5.372, de 24 de julho de 2014, que garante atendimento educacional espe que garante atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades educacionais especiais identificados com altas habilidades e superdotação; e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 23 de abril de 2015
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG