Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36431, de 30 de março de 2015
Nº 36431/2015
Art. 1.
O incisos II do art. 2º, inciso II do art. 3º e art. 5º do Decreto nº 34.123, de 28 de janeiro de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º ...........................................................
(...)
IISecretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal;
(...)
Altera o Decreto n° 34.123, de 28 de janeiro de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII e XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 3.
...........................................................
(...)
IIna Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal:
a)Beatriz Coroa do Couto, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
b)Cátia dos Santos Conserva, Analista de Atividades Rodoviárias do Distrito Federal - Arquiteto; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF;
c)Clarissa Teixeira Borges, Técnica de Atividades Rodoviárias do Distrito Federal - Topógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF;
d)Clebiana Aparecida da Silva, Especialista em Assistência Social - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social;
e)Edna Aires, Técnica Operacional - Geógrafa; Órgão de origem: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
f)Eloisa Barros Horsth, Analista de Gestão Educacional - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
g)Fabrício William Gonçalves Trindade, Técnico de Atividade Rodoviária - Topógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF;
h)Heloísa Machado de Carvalho Figueiredo, Especialista em Assistência Social - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social;
i)Jeová Machado da Silveira, Técnico de Atividade Rodoviária - Topógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF;
j)Larissa Queiroz Noleto, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Administração Regional de Taguatinga - RA III;
k)Laura Girade Corrêa Borges, Analista de Atividade Rodoviária - Arquiteto; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF;
l)Leonardo Rodrigues de Deus, Analista de Atividade Rodoviária - Geógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF;
m)Marcus Henrique Almeida de Paiva, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
n)Paula Ferri Paixão, Analista de Atividades Rodoviárias do Distrito Federal - Arquiteto; Órgão de origem: Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal;
o)Paulo Roberto Bernades Santos, Arquiteto; Órgão de origem: Companhia de Planejamento do Distrito Federal;
p)Rafael Luciano Roos, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Casa Civil do Distrito Federal;
q)Regis Reis Monteiro, Técnico de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Administração Regional de Recanto das Emas - RA XV;
r)Ricardo Augusto de Noronha, Técnico de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Administração Regional de Recanto das Emas - RA XV;
s)Tânia Maria Vieira da Silva, Analista de Atividade Rodoviária - Geógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF.
Art. 5.
A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização poderá acrescentar, retirar e realocar servidores nos Grupos Intersetoriais de Trabalho, conforme a necessidade e o interesse dos órgãos do Governo do Distrito Federal, observado o disposto no artigo anterior.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.