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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34123, de 28 de janeiro de 2013

Nº 34123/2013

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Art. 1.
Ficam criados Grupos Intersetoriais de Trabalho visando auxiliar na execução, no acompanhamento, gerenciamento e fiscalização dos Projetos Estruturantes do Governo do Distrito Federal.

Casa Civil

Cria Grupos Intersetoriais de Trabalho, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 2.
Os referidos Grupos Intersetoriais de Trabalho atuarão nos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Educação;
IISecretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano; Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
IIICompanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;
IVDepartamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF;
VServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU;
VIDepartamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;
VIICasa Civil; Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)
VIIISecretaria de Estado de Obras.
Art. 3.
Os Grupos Intersetoriais serão compostos pelos seguintes servidores:
Ina Secretaria de Estado de Educação:
a)Ricardo Sameshima Taba, Analista de Atividade Rodoviária – Geógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;
b)José Pereira de Jesus, Técnico de Atividade Rodoviária – Topógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF.
IIna Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano: na Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal: (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
a)Gisela Coelho Naves, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; Beatriz Coroa do Couto, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
b)Leonardo Rodrigues de Deus, Analista de Atividade Rodoviária – Geógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; Cátia dos Santos Conserva, Analista de Atividades Rodoviárias do Distrito Federal - Arquiteto; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
c)Tania Maria Vieira da Silva, Analista de Atividade Rodoviária – Geógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; Clarissa Teixeira Borges, Técnica de Atividades Rodoviárias do Distrito Federal - Topógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
d)Jeová Machado da Silveira, Técnico de Atividade Rodoviária – Topógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; Clebiana Aparecida da Silva, Especialista em Assistência Social - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
e)Fabrício Willian Gonçalves Trindade, Técnico de Atividade Rodoviária – Topógrafo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF. Edna Aires, Técnica Operacional - Geógrafa; Órgão de origem: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
f)Eloisa Barros Horsth, Analista de Gestão Educacional - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
g)Fabrício William Gonçalves Trindade, Técnico de Atividade Rodoviária - Topógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
h)Heloísa Machado de Carvalho Figueiredo, Especialista em Assistência Social - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
i)Jeová Machado da Silveira, Técnico de Atividade Rodoviária - Topógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
j)Larissa Queiroz Noleto, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Administração Regional de Taguatinga - RA III; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
k)Laura Girade Corrêa Borges, Analista de Atividade Rodoviária - Arquiteto; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
l)Leonardo Rodrigues de Deus, Analista de Atividade Rodoviária - Geógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
m)Marcus Henrique Almeida de Paiva, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
n)Paula Ferri Paixão, Analista de Atividades Rodoviárias do Distrito Federal - Arquiteto; Órgão de origem: Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
o)Paulo Roberto Bernades Santos, Arquiteto; Órgão de origem: Companhia de Planejamento do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
p)Rafael Luciano Roos, Analista de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Casa Civil do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
q)Regis Reis Monteiro, Técnico de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Administração Regional de Recanto das Emas - RA XV; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
r)Ricardo Augusto de Noronha, Técnico de Planejamento e Gestão Urbana e Regional - Arquiteto; Órgão de origem: Administração Regional de Recanto das Emas - RA XV; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
s)Tânia Maria Vieira da Silva, Analista de Atividade Rodoviária - Geógrafo; Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER/DF. (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
IIIna Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP:
a)Lorena Mileib Burgos Castelo Branco, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;
b)Rubens Marques Luiz, Analista de Atividade Rodoviária – Geólogo, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;
c)Karina Carvalho Rocha, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Ambiental, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
d)Luiz Fernando Xavier da Silva, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Florestal, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
e)Marcelo Dornas Bresolin, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Agrônomo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
f)Renata Vasconcelos Barreto, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Geógrafo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
g)André Paiva Menezes, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Geógrafo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
h)Paulo Roberto de Sousa Carvalho, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Geógrafo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
i)Jefferson de Sousa Oliveira, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;
j)Marcela Rocha Alves Valadares, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;
k)Célio Fernandes Lopes, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF.
IVServiço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU:
a)Daniella Dias Vivaldi, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Ambiental, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
b)Daniel Otávio Moreira de Assenção, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Engenheiro Agrônomo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
c)Gilson Pereira Brito, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Geógrafo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
d)Geraldo José Vieira, Analista de Atividades do Meio Ambiente – Geógrafo, Órgão de origem: Instituto Brasília Ambiental – IBRAM.
VDepartamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF:
a)Laiz Daleth Alves Coutinho, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;
b)Mayara Almeida Mitsuka, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF.
VICasa Civil:
a)Valdivino Costa Espírito Santo, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;
b)Ludmila Santos de Andrade, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;
c)Julia Sant’Anna Zabot, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;
d)Leda Maita Alves, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;
e)Maria Luzia Ferreira Borges, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF;
VIISecretaria de Estado de Obras: Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão: (Inciso alterado pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)
a)Valéria Gonçalves Regis, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; Valdivino Costa Espírito Santo, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)
b)Christine Beatriz C. Pereira, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF. Julia Sant’Anna Zabot, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; (Alínea alterado pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)
c)Leda Maita Alves, Analista de Atividade Rodoviária – Engenheiro Civil, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF. (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)
d)Caroline Pereira Pires de Oliveira, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)
e)Mariana Pereira Gerez, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)
f)Marília Carneiro Abrão, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)
g)Márcia Maria Sousa Cordeiro, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)
h)Mauro Sanches, Analista de Atividade Rodoviária – Arquiteto, Órgão de origem: Departamento de Estradas de Rodagem – DER/DF. (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 36327 de 29/01/2015)
Art. 4.
Os órgãos recebedores dos servidores citados no artigo anterior, ficarão responsáveis por encaminhar, até o 5º dia útil de cada mês, ao órgão de origem de cada servidor, declaração de frequência e demais documentos necessários para comprovar o efetivo desempenho das atribuições e atividades dos servidores, inclusive subsídios para elaboração da Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório.
Art. 5.
A Secretaria de Estado de Administração Pública poderá acrescentar, retirar e realocar servidores nos Grupos Intersetoriais de Trabalho, conforme a necessidade e o interesse dos órgãos do Governo do Distrito Federal, observado o disposto no artigo anterior. A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização poderá acrescentar, retirar e realocar servidores nos Grupos Intersetoriais de Trabalho, conforme a necessidade e o interesse dos órgãos do Governo do Distrito Federal, observado o disposto no artigo anterior. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 36431 de 30/03/2015)
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

____________

(*) Republicado por ter saído com incorreções no original, publicado no DODF nº 21, de 28 de janeiro de 2013, Edição Extra, páginas 1 e 2.

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