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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36427, de 30 de março de 2015

Nº 36427/2015

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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
O § 13 do art. 320 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 320.
............................................................................................................

............................................................................................................................

§ 13ºNas hipóteses previstas nos incisos do caput deste artigo, o imposto será recolhido nos seguintes prazos:
Ino momento do ingresso no território do Distrito Federal, para as mercadorias constantes das alíneas “‘a”, “b” e “c” do inciso I, e da Seção IV-A do Anexo VIII deste Decreto;
IIde vinte dias para os demais casos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 2015.

127° da República, 55° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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