Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36427, de 30 de março de 2015
Nº 36427/2015
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
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Brasília, 30 de março de 2015.
127° da República, 55° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG