Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36417, de 24 de março de 2015
Nº 36417/2015
Remaneja a Coordenação do Centro Administrativo da Subchefia de Administração Geral da Casa Militar do Distrito Federal para a Subsecretaria de Administração de Próprios da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 24 de março de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59 de 25/03/2015
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.