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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36417, de 24 de março de 2015

Nº 36417/2015

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Remaneja a Coordenação do Centro Administrativo da Subchefia de Administração Geral da Casa Militar do Distrito Federal para a Subsecretaria de Administração de Próprios da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejada a Coordenação do Centro Administrativo da Subchefia de Administração Geral da Casa Militar do Distrito Federal, prevista no Decreto nº 36.270, de 14 de janeiro de 2015, e redistribuídos os respectivos cargos, para a Subsecretaria de Administração de Próprios da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal.
Parágrafo únicoFicam remanejadas as unidades administrativas, competências e os cargos da Coordenação do Centro Administrativo, mantidos os atuais ocupantes.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59 de 25/03/2015

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