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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36416, de 24 de março de 2015

Nº 36416/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova o Projeto Urbanístico de Relocação do Lote 35 do Comércio Local Sul – CLS 209, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, da Região Administrativa Plano Piloto - RA I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Distrital nº 4.164, de 26 de junho de 2008, a Decisão nº 19/2013 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, e o que consta do Processo nº 390.000.974/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Relocação do Lote 35 do Comércio Local Sul – CLS 209, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, da Região Administrativa Plano Piloto – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 69/2011 e no Memorial Descritivo MDE 69/2011.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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