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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36413, de 23 de março de 2015

Nº 36413/2015

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 78.481.467,00 (setenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, II, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 113.003.665/2015 e 113.001.917/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Mobilidade e ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER crédito suplementar, no valor de R$ 78.481.467,00 (setenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito, conforme Contrato de Empréstimo nº 1957/OC-BR, firmado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e Contrato de Financiamento nº 20/00007-3, firmado entre o Banco do Brasil S.A. e o Distrito Federal.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Secretaria de Estado de Mobilidade e do Departamento de Estradas de Rodagem – DER ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF

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