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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36411, de 23 de março de 2015

Nº 36411/2015

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.370.927,00 (oito milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e vinte e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 050.000.997/2014, 098.000.233/2015, 098.000.250/2015, 401.000.004/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 8.370.927,00 (oito milhões, trezentos e setenta mil, novecentos e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente aos Convênios nº 759564/2011-SENASP-MJ/GDF-SSP, nº 762556/2011-SENASP- -MJ/GDF-SSP, nº 776359/2012-SENASP-MJ/GDF-SSP, nº 78/2010-Secretaria de Reforma do Judiciário/GDF-Defensoria Pública do DF, e da fonte 420 – Diretamente Arrecadados.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de maço de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF

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