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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36409, de 19 de março de 2015

Nº 36409/2015

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.334.908,00 (quarenta e oito milhões, trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, IV, “a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 413.000.037/2015, 070.000.017/2015, 070.000.016/2015, 072.000.094/2015, 070.000.013/2015, 195.000.001/2014, 193.000.011/2015, 430.000.072/2013, e 430.000.369/2011, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 48.334.908,00 (quarenta e oito milhões, trezentos e trinta e quatro mil, novecentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente aos Convênios nº 778560/2012-MDA-GDF/SEAGRI, nº 776528/2012-MAPA-GDF/SEAGRI, nº 771682/2012-MAPA-GDF/SEAGRI, nº 760564/2011-MDS-GDF/ EMATER, nº 32/2012-MPA-GDF/EMATER, nº 34154/2012-MAPA-GDF/EMATER, nº 42449/2012-MDA-GDF/EMATER, nº 130/2013-MAPA-GDF/EMATER, NUTRA/PROJU Nº 314/2009-JBB/TERRACAP, nº 28/2012-MTE-GDF/SETRAB, PROJOVEM/MTE-SETRAB/ GDF, nº 670009/2008-CNPQ-PRONEX/GDF-FAP, nº 01.08.0503.00-FINEP/GDF-FAP, nº 03.10.0317-00-FINEP-GDF/FAP, nº 6111/2011-CNPQ-PPSUS/GDF-FAP, e das fontes 406, 420, 433, 454, 455, 466 e 467.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de março de 2015

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

_________________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 56, de 20 de março de 2015, páginas 02 a 03.

Os anexos constam no DODF.

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