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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36386, de 4 de março de 2015

Nº 36386/2015

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.972.755,00 (quatro milhões, novecentos e setenta e dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, “a”, II, e IV, ‘a”, da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.034/2014, 136.000.081/2015, 410.000.194/2015, e 414.000.357/2015, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar, no valor de R$ 4.972.755,00 (quatro milhões, novecentos e setenta e dois mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente ao Convênio nº 02/2013-GDF/SEAE/FAP, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos do Contrato de Repasse nº 794371/2013-MAPA/CAIXA, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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