Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36379, de 26 de fevereiro de 2015
Nº 36379/2015
Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 26 de fevereiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG