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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36376, de 25 de fevereiro de 2015

Nº 36376/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 36.273, de 16 de janeiro de 2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Art. 2º, do Decreto 36.273, de 16 de janeiro de 2015, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os serviços extraordinários autorizados até esta data pela Secretaria de Estado de Saúde, serão pagos, sujeitando-se a posterior auditoria da Controladoria-Geral do Distrito Federal.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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