Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36376, de 25 de fevereiro de 2015
Nº 36376/2015
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 36.273, de 16 de janeiro de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 2º Os serviços extraordinários autorizados até esta data pela Secretaria de Estado de Saúde, serão pagos, sujeitando-se a posterior auditoria da Controladoria-Geral do Distrito Federal.”
Brasília, 25 de fevereiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.