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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36360, de 6 de fevereiro de 2015

Nº 36360/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Divulga a execução das receitas de que trata o art. 3º da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica divulgada a realização das receitas que constituem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, no exercício de 2014, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 15 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, conforme anexo único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de fevereiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

O anexo consta no DODF

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