Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36359, de 5 de fevereiro de 2015

Nº 36359/2015

Ver fonte oficial
4 artigos

Altera o art. 82 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 82 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte nova redação:

“

Art. 82.
As notas de empenho inscritas em Restos a Pagar não processados, no encerramento do exercício de sua emissão, terão validade até 30 (trinta) de junho do exercício seguinte, sendo automaticamente canceladas, vedada a sua reinscrição.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de fevereiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

_____________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 28, de 6 de fevereiro de 2015, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 12/02/2015

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo