Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36332, de 28 de janeiro de 2015
Nº 36332/2015
Altera o Decreto nº 36.236, de 1º de Janeiro de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Revoga-se o inciso I, do §2°, do artigo 16, do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015.
Art. 2.
As atribuições e os processos que estavam sob responsabilidade da Unidade de Correição e Tomada de Contas de Empresas Vinculadas da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão são transferidos para a Controladoria Geral do Distrito Federal
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG