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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36323, de 29 de janeiro de 2015

Nº 36323/2015

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Casa Civil

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Arquivo Público do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
A Superintendência do Arquivo Público do Distrito Federal, passa a denominar-se Arquivo Público do Distrito Federal, órgão vinculado à Casa Civil do Distrito Federal, para a seguinte estrutura administrativa:

1. GABINETE

2. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

3. ASSESSORIA JURÍDICA

4. UNIDADE DE GESTÃO DE DOCUMENTOS

4.1. NÚCLEO DE PROTOCOLO

5. UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

5.1 GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

5.2 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

5.3 GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

5.4 GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

5.5 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS

6. UNIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

6.1 GERÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO ARQUIVÍSTICA

7.COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE ARQUIVOS

7.1. DIRETORIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS

7.1.1. GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO

7.1.2. GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE INSTRUMENTOS ARQUIVÍSTICOS

7.1.3. GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MONITORAMENTO

7.2. DIRETORIA DOS CENTROS DE ARQUIVOS

7.2.1 GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO TÉCNICO

7.2.2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO ADMINISTRATIVO

8. COORDENAÇÃO DO ARQUIVO PERMANENTE

8.1. DIRETORIA DE TRATAMENTO E PRESERVAÇÃO

8.1.1. GERÊNCIA DE TRATAMENTO E PRESERVAÇÃO DO ACERVO DIGITAL

8.1.2. GERÊNCIA DE TRATAMENTO E PRESERVAÇÃO DE ACERVOS

8.1.3. GERÊNCIA DE TRATAMENTO E PRESERVAÇÃO DO ACERVO AUDIOVISUAL

8.2. DIRETORIA DE PESQUISA, DIFUSÃO E ACESSO

8.2.1 GERÊNCIA DE PESQUISA, DIFUSÃO E ACESSO

8.2.2 GERÊNCIA DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO

8.2.3 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Art. 2.
Fica mantido o Cargo de Superintendente do Arquivo Público do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 3.
Ficam extintos as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da estrutura anterior, e exonerados seus atuais ocupantes.
Art. 4.
Ficam criados as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo Único.
Parágrafo únicoO Regimento Interno do Arquivo Público do Distrito Federal deverá prever as características e competências demandadas para o exercício de cada cargo em comissão e função de confiança na estrutura do Arquivo Público do Distrito Federal.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 3º do Decreto nº 34.586, de 21 de agosto de 2013.

Brasília, 28 de janeiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

____________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado na Edição Extra ao DODF nº 05, de 29 de janeiro de 2015, página 04.

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