Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36298, de 22 de janeiro de 2015
Nº 36298/2015
Excetuam-se cargos extintos do Decreto nº 36.284, de 20 de janeiro de 2015, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1.
Ficam excetuados do Art. 21, do Decreto nº 36.284, de 20 de janeiro de 2015, publicado no DODF nº 16, de 21 de janeiro de 2015, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, do Gabinete, mantendo a servidora Thaina Soares da Silva;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Assessoria, do Gabinete, mantendo a servidora Michelle Nogueira de Mesquita Ribeiro;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Encarregado, do Núcleo de Eventos, da Gerência de Cultura, da Diretoria Social, mantendo a servidora Thayná Pereira de Sousa;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Núcleo de Protocolo e Arquivo, da Gerência de Administração, da Diretoria de Administração Geral, mantendo a servidora Graciele Souza Pereira;
V01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Diretor, da Diretoria de Serviços, mantendo a servidora Ana Renata Rodrigues Figueiredo Moura.
§ 1ºFicam remanejados para o Gabinete, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal os cargos mencionados nos incisos I ao V.
§ 2ºO Cargo de Assessor, de Encarregado e de Assistente mencionado nos incisos I ao IV passam a denominar-se Assessor Técnico.
§ 3ºO Cargo de Diretor mencionado no inciso V passa a denominar-se Assessor Especial.
§ 4ºFindadas as licenças ou auxílios de que trata o Art. 1º, fica a servidora automaticamente exonerada.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as deposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG