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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36278, de 16 de janeiro de 2015

Nº 36278/2015

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Altera o Orçamento de Dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília, no valor de R$ 644.878.000,00 (seiscentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e setenta e oito mil reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Altera a vinculação do Orçamento de Dispêndio da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, aprovado pelo Decreto nº 36.223, de 30 de dezembro de 2014, no valor de R$ 644.878.000,00 (seiscentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e setenta e oito mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I e III.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos contam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 19/01/2015 p. 20, col. 1

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