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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36261, de 13 de janeiro de 2015

Nº 36261/2015

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Transfere a administração do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek para a Secretaria de Estado de Turismo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida para a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal a competência para administrar e operar o Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam transferidos dos quadros da Administração Regional do Plano Piloto, os cargos destinados à administração e operação dos terminais a que se refere o artigo 1º deste Decreto, para a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 3.
As dotações orçamentárias destinadas às despesas com manutenção e pessoal do Parque de que trata este Decreto ficam transferidas para a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal.
Art. 4.
O Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal baixará normas complementares destinadas a regulamentar a transferência da competência de que trata este Decreto e atos criando grupos de trabalho com a incumbência de promover levantamentos detalhados sobre a situação dos Parque.
Parágrafo únicoOs bens móveis e equipamentos com carga para os terminais mencionados no artigo 1º deste Decreto não poderão ser removidos ou transferidos até que concluam os trabalhos dos grupos a que se refere o caput deste artigo.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 2015.

127° da República e 55° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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