Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36253, de 12 de janeiro de 2015
Nº 36253/2015
Altera a Estrutura Administrativa da Controladoria Geral do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1.
A Controladoria Geral passa a denominar-se Subsecretaria de Controle Interno, da Controladoria Geral do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.
Art. 2.
Ficam alteradas as unidades administrativas da Subsecretaria de Controle Interno, da Controladoria Geral do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes.
IControladoria Adjunta da Área Social passa a denominar-se Coordenadoria de Auditoria da Área Social;
IIControladoria Adjunta da Área Econômica passa a denominar-se Coordenadoria de Auditoria da Área Econômica;
IIIControladoria Adjunta da Área de Governo passa a denominar-se Coordenadoria de Auditoria da Área de Governo;
IVControladoria Adjunta da Área de Infraestrutura passa a denominar-se Coordenadoria de Auditoria da Área de Infraestrutura;
VControladoria Adjunta de Pessoal passa a denominar-se Coordenadoria de Auditoria de Pessoal;
VIControladoria Adjunta de Auditorias Especializadas passa a denominar-se Coordenadoria de Auditorias Especializadas.
Parágrafo únicoOs cargos a que se referem os incisos I ao VI deste artigo passam a denominar-se Coordenador.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG