O Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, para o mandato relativo a 2014/2016, será integrado:Ina função de membro titular, como representante do Poder Público do Distrito Federal, por:
a)AMANDA BORBOREMA MEIRA, representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
b)ANA CRISTINA MELO SANTIAGO, representante da Polícia Civil do Distrito Federal;
c)ANA PAULA DO NASCIMENTO FREITAS LEÃO, representante da Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal;
d)TEN-CEL. QOBM/COMB. CRISTIANE FERNANDES SIMÕES, representante do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal;
e)DHARA CRISTIANE DE SOUZA RODRIGUES, representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
f)DULCIELLY NÓBREGA DE ALMEIDA, representante da Defensoria Pública do Distrito Federal;
g)GISELE DE JESUS SOUZA, representante da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
h)IEDA VIANA DO VALE DA COSTA, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
i)IVANNA SANT’ANNA TORRES, representante da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
j)MARIA AUXILIADORA DA SILVA BENEVIDES, representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
k)PATRÍCIA ANDRADE DA SILVA, representante da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
l)CAP QOPM ROZENEIDE CARLOS BRITO FERREIRA DOS SANTOS, representante da Polícia Militar do Distrito Federal;
m)SÍLVIA RITA DE OLIVEIRA SOUZA, representante da Companhia de Planejamento do Distrito Federal;
n)SINARA SILVA DE DEUS, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
o)VALÉRIA DE VELASCO, representante da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
p)VALESCA RODRIGUES LEÃO, representante da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
q)VERA LÚCIA RODRIGUES FERNANDES, representante da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal;
IIna função de membro titular, como representante da sociedade civil, por:
a)GLÓRIA RODRIGUES DA SILVA, representante da União da Juventude Socialista - UJS/DF;
b)ISABEL CRISTINA ROCHA DE MORAIS, representante da Associação de Soroptimistas de Brasília;
c)IVANETE ALVES OLIVEIRA, representante da União de Negros pela Igualdade - UNEGRO/DF;
d)KARINA BONER LÉO SILVA, representante da Associação de Mulheres Empreendedoras - AME/DF;
e)LAERZI INÊS DE SOUZA CHAUL, representante do Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal;
f)LÚCIA DIVINA BARREIRA BESSA MARTINS, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/DF;
g)MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA, representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT/DF;
h)MARIA DE LOURDES LUCAS RODRIGUES, representante da Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST/DF;
i)MARIA JOSÉ CORREIA BARRETO, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB/DF;
j)MARIA RODRIGUES ROCHA, representante do Grupo de Apoio às Mulheres Atingidas pela Hanseníase - GAMAH/DF;
k)OLGAMIR AMANCIA FERREIRA, representante da União Brasileira de Mulheres - UBM/DF;
l)RAYANE NORONHA OLIVEIRA, representante da Associação Lésbica Feminista de Brasília - Coturno de Vênus;
m)REGINA LÚCIA PINTO COHEN, representante do Movimento Nacional das Cidadãs Posithivasno Distrito Federal;
n)ROSELENE BEZERRA EVANGELISTA, representante do ELOS - Grupo LGBT do Distrito Federal;
o)SAMARA REGINA DA SILVA NUNES, representante da Associação Brasiliense das Empregadas Domésticas, Trabalhadoras e Trabalhadores do Lar do Distrito Federal e do Entorno - Asbrale;
p)SANDRA HELENA TOMÉ GOMES, representante da Associação de Mulheres Promotoras Legais Populares do Distrito Federal;
q)TÂNIA MARA CAMPOS DE ALMEIDA, representante do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher da Universidade de Brasília - NEPeM/UnB;
r)WILMA DOS REIS RODRIGUES, representante da Marcha Mundial de Mulheres - MMM/DF;
IIIna função de membro suplente, como representante do Poder Público do Distrito Federal, por:
a)ST QPPM CAMÉLIA FREITAS DE SOUZA, representante da Polícia Militar do Distrito Federal;
b)BIANCA ROESNER LIMA, representante da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
c)CLÁUDIA DENIS ALVES DA PAZ, representante da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
d)DANIELLY DE OLIVEIRA GRANCE LAGARES, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
e)TEN-CEL. QOBM/COMB. EMÍLIA BERNARDES SETUBAL, representante do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal;
f)GILDETE FELISBERTO DA SILVA, representante da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
g)GLEICE MARIA COSTA, representante da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal;
h)LUCY MARY CAVALCANTE STROHER, representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
i)MARIA DE JESUS BONFIM DE CARVALHO, representante da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal;
j)MARIA LÚCIA MARQUS BATISTA, representante da Companhia de Planejamento do Distrito Federal;
k)MARÍLIA DANIELLI LOPES TEIVE, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
l)PATRÍCIA SIMONE BOZOLAN, representante da Polícia Civil do Distrito Federal;
m)ROSANA GONÇALVES DO SANTO, representante da Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal;
n)SANDRA APARECIDA DOHLER FERREIRA, representante da Defensoria Pública do Distrito Federal;
o)SOLANGE DA SILVA NEVES, representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
IVna função de membro suplente, como representante da sociedade civil, por:
a)ANA CAROLINA CANÇADO TEIXEIRA, representante da Marcha Mundial de Mulheres - MMM/DF;
b)ANA CECÍLIA SCHLOTTFELDT FAGUNDES, representante da Associação de Soroptimistas de Brasília;
c)BEATRIZ MATTÉ GREGORY, representante da União Brasileira de Mulheres - UBM/DF;
d)CÍNTIA MARA DIAS CUSTÓDIO, representante do Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal;
e)CLAUDENICE MOTA DA SILVA, representante da Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST/DF;
f)EDINEIDE ALBUQUERQUE JORDÃO, representante do Movimento Nacional das Cidadãs Posithivas no Distrito Federal;
g)FRANCELINA SILVÉRIA ARAÚJO OLIVEIRA, representante da União de Negros pela Igualdade - UNEGRO/DF;
h)GLÁUCIA RIBEIRO STARLING DINIZ, representante do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher da Universidade de Brasília - NEPeM/UnB;
i)JÉSSICA LAWANE, representante da União da Juventude Socialista - UJS/DF;
j)MARIA DE JESUS SOUZA SANTOS, representante da Associação Brasiliense das Empregadas Domésticas, Trabalhadoras e Trabalhadores do Lar do Distrito Federal e do Entorno - Asbrale;
k)MARIA ELIETE SO NASCIMENTO DE FREITAS, representante da Associação de Mulheres Promotoras Legais Populares do Distrito Federal;
l)MARIA TEREZINHA NUNES, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/DF;
m)MARILÚCIA DE OLIVEIRA CARDOSO NOVAIS, representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT/DF;
n)MARLY DE FÁTIMA BARBOSA DE ARAÚJO, representante do Grupo de Apoio às Mulheres Atingidas pela Hanseníase - GAMAH/DF;
o)MERILENE PINHEIRO RODRIGUES, representante da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB/DF;
p)TATIANE ARAÚJO PEREIRA, representante da Associação de Mulheres Empreendedoras - AME/DF.
Parágrafo únicoA presidência do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal será exercida pela representante da sociedade civil a que se refere a alínea “k” do inciso II deste artigo.