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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36208, de 30 de dezembro de 2014

Nº 36208/2014

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 20.000.000 (vinte milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Companhia de Saneamento Ambiental do DF - CAESB, Orçamento de Dispêndio, crédito suplementar, no valor de R$ 20.000.000 (vinte milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelas operações de créditos interna contratada junto Caixa Econômica Federal, contrato nº 761041, e Banco do Brasil, contrato nº 330.700.984.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da CAESB fica acrescida na forma do anexo I. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2014

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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