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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36206, de 30 de dezembro de 2014

Nº 36206/2014

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.754.639,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “b”, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Procuradoria Geral do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 1.754.639,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte 178 - Recursos Decorrentes de Juros Sobre Capital Próprio decorrente da Companhia Imobiliária de Brasília.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
A despesa do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação da receita do art. 3º, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2014

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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