Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36205, de 30 de dezembro de 2014
Nº 36205/2014
Altera os arts. 8º e 9º do Decreto nº 35.881, de 07 de outubro de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 8º A emissão de Previsão de Pagamento – PP, pelos órgãos da administração direta do Distrito Federal deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro de 2014.
“Art. 9º O pagamento de despesa pelos entes da administração direta e indireta do Distrito Federal deverá ser efetuado até o dia 31 de dezembro de 2014.” Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília.
AGNELO QUEIROZ