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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36205, de 30 de dezembro de 2014

Nº 36205/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera os arts. 8º e 9º do Decreto nº 35.881, de 07 de outubro de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 8º do Decreto nº 35.881, de 07 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º A emissão de Previsão de Pagamento – PP, pelos órgãos da administração direta do Distrito Federal deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro de 2014.

Art. 2.
O art. 9º do Decreto nº 35.881, de 07 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O pagamento de despesa pelos entes da administração direta e indireta do Distrito Federal deverá ser efetuado até o dia 31 de dezembro de 2014.” Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 30 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília.

AGNELO QUEIROZ

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