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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 362, de 9 de novembro de 1964

Nº 362/1964

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga o art. 3º do Decreto nº 326, de 25 de junho de 1964.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.761, de 13 de abril de 1960, decreta:

DECRETA:

Art. 1.
- Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 326, de 25 de junho de 1964.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de novembro de 1964

Plínio Cantanhede, Prefeito.

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