Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 362, de 9 de novembro de 1964
Nº 362/1964
Revoga o art. 3º do Decreto nº 326, de 25 de junho de 1964.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.761, de 13 de abril de 1960, decreta:
DECRETA:
Art. 1.
- Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 326, de 25 de junho de 1964.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de novembro de 1964
Plínio Cantanhede, Prefeito.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.