Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 326, de 25 de junho de 1964
Nº 326/1964
Dispõe sôbre o pessoal da Junta de Recursos Fiscais, e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
" b) Secretários-Gerais, Superintendentes-Gerais, Assessor de Planejamento, Procurador-Geral, Consultor Jurídico e Presidente da Junta de Recursos Fiscais."
Nº Designação Símbolo
1 Assistente da Junta De Recursos Fiscais FC- 3
1 Chefe de Secretaria da Junta de Recursos Fiscais FC-7
2 Secretário-Datilógrafo da Junta de Recursos Fiscais FC- 10
Brasília, 25 de junho de 1964
Plínio Cantanhade
Prefeito
Edilson Borda Santos
Secretário Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 122 de 26/06/1964
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 122, seção 1, 2 e 3 de 26/06/1964 p. 5606, col. 1
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.