Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36188, de 24 de dezembro de 2014

Nº 36188/2014

Ver fonte oficial 3 artigos
Art. 1.
A Seção II do Capítulo II do Título III do Livro I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida da Subseção I–B, contendo o art. 88–B, com a seguinte redação:

“LIVRO I

(...)

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e o disposto no Protocolo ICMS 29, de 13 de abril de 2011, e no Protocolo ICMS 40, de 15 de agosto de 2014, DECRETA:

TÍTULO III

(...)

CAPÍTULO II

(...)

SEÇÃO II

(...)

SUBSEÇÃO I – B

1

I

II

III

IV

V

2

3

4

5

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo