Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36166, de 19 de dezembro de 2014
Nº 36166/2014
Dispõe sobre o tombamento do Templo Budista de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 47,de 2 de outubro de 1989, bem como no Decreto nº 25.849, de 17 de maio de 2005, DECRETA:
Art. 1.
A edificação original do Templo Budista de Brasília – Templo Honpa Hongwanji de Brasília –, o Sino Bonshô e seu Campanário, o Pórtico de Entrada do Templo e os dois Pórticos localizados em suas laterais passam a ser protegidos pelo Distrito Federal, mediante tombamento, nos termos deste Decreto.
Parágrafo únicoA área de tutela do bem tombado a que se refere o caput deste artigo compreende os lotes A e B situados na EQS 315/316, até o perímetro de suas divisas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ