Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36134, de 12 de dezembro de 2014

Nº 36134/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art. 9º do Decreto nº 35.881, de 07 de outubro de 2014, com alterações supervenientes.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 9º do Decreto nº 35.881, de 07 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte nova redação:

“Art. 9º O pagamento de despesa pelos entes da administração direta e indireta do Distrito Federal deverá ser efetuado até o dia 23 de dezembro de 2014.”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 12 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília.

AGNELO QUEIROZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo