Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36120, de 10 de dezembro de 2014
Nº 36120/2014
Altera, para os casos que específica, o prazo de que tratam os §§ 4º e 5º do artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 10 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ