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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36108, de 5 de dezembro de 2014

Nº 36108/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.472.408,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oito reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do DF, crédito suplementar, no valor de R$ 3.472.408,00 (três milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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