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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36080, de 27 de novembro de 2014

Nº 36080/2014

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Art. 1.
Ficam extintos do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica, da Policia Civil do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
II07 (sete) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico;
III04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assessor Técnico.

Altera a estrutura administrativa do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica, da Policia Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 2.
Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG12, de Chefe, do Serviço de Métodos e Processos em Criminalística, no Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica, da Policia Civil do Distrito Federal, e sua Unidade Administrativa.

Parágrafo primeiro. Ao Serviço de Métodos e Processos em Criminalística compete:

Ipropor medidas relativas à padronização e normatização de procedimentos, documentos e atividades;
IIverificar a conformidade de normas e procedimentos;
IIIemitir informações e pareceres relacionados à normatização e à padronização das atividades;
IVcoordenar a elaboração e atualização do Manual de Requisição de Perícias, Manual de Qualidade, Normas de Procedimentos e demais normas gerais;
Vcoordenar, divulgar, monitorar, avaliar e manter atualizado o planejamento estratégico;
VIpropor indicadores de desempenho no cumprimento das metas estabelecidas no planejamento estratégico;
VIIproceder à análise e verificação de conformidade dos indicadores internos das unidades;
VIIIconsolidar os relatórios de desempenho elaborados pelas unidades;
IXpropor, coordenar e acompanhar as atividades de capacitação;
Xemitir pareceres sobre capacitação profissional e pesquisa;
XIpropor critérios de fixação e movimentação de servidores;
XIIacompanhar as atividades relacionadas à APC (Academia de Polícia Civil).
XIIIorientar as unidades na elaboração de projetos de aquisição de bens e contratação de serviços;
XIVemitir parecer quanto à conformidade entre o planejamento estratégico e os projetos de aquisição de bens ou contratação de serviços, quando solicitado pelo Diretor do IC;
XVacompanhar os processos de compras;
XVIdesempenhar outras atividades correlacionadas à normatização, planejamento, capacitação e qualidade, a critério da Direção do IC.

Parágrafo segundo. A correlação de ocupação desse cargo em comissão é de Perito Criminal.

Art. 3.
Ficam criados, sem aumento de despesa, no Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica, da Policia Civil do Distrito Federal, os seguintes cargos e unidades administrativas:
I04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-10, de Coordenador de Plantão, na Divisão de Perícias Externas, cuja correlação de ocupação é de Perito Criminal;
II04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-08, de Chefe de Plantão, na Divisão de Perícias Externas, cuja correlação de ocupação é de Policial Civil.
Art. 4.
Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe, da Seção de Incêndio e Explosão, na Divisão de Perícias Externas, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica, da Policia Civil do Distrito Federal, e sua Unidade Administrativa.

Parágrafo primeiro. À Seção de Incêndios e Explosões compete:

Ielaborar laudos de apreciação de vestígios em procedimentos pré-processuais e judiciários da esfera criminal relacionados a exames de:
a)locais, veículos, objetos e materiais envolvidos em incêndio e/ou explosão;
b)local onde tenha sido encontrado artefato e/ou substância explosiva, independentemente de deflagração ou detonação;
c)artefato e/ou substância explosiva;
IIprestar apoio técnico, científico e administrativo a outras seções na realização de perícias relacionadas à sua área de atuação e emitir informações e pareceres visando à instrução de processos sobre assuntos específicos, quando solicitado;
IIIpropor normas para a realização de exames periciais e para a elaboração dos respectivos laudos em sua área de atuação;
IVpesquisar, avaliar, desenvolver e aprimorar técnicas e metodologias relacionadas aos exames periciais correlatos à sua área de atuação;
Vpropor medidas relativas à padronização de laudos, controle de qualidade e outros procedimentos correlatos às suas atividades específicas;
VIacompanhar e promover estudos sobre a legislação e jurisprudência em sua área de atuação;
VIIpropor diretrizes para busca, coleta, transporte e preservação do material objeto dos exames de sua competência;
VIIIespecificar e propor a aquisição de produtos e serviços necessários para desempenhar suas atividades;
IXexecutar outros exames que lhe sejam solicitados. Parágrafo segundo. A correlação de ocupação desse cargo em comissão é de Perito Criminal
Art. 5.
Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe, da Seção de Perícias de Propriedade Intelectual, na Divisão de Perícias Internas, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica, da Policia Civil do Distrito Federal, e sua Unidade Administrativa. Parágrafo primeiro. A Seção de Perícias de Propriedade Intelectual compete:
Ielaborar laudos de apreciação de vestígios em procedimentos pré-processuais e judiciários da esfera criminal relacionados a exames de propriedade imaterial (“pirataria”);
IIanalisar produtos industrializados, marcas, obras e estabelecimentos que possam caracterizar crime contra a propriedade intelectual; III - realizar perícias de obras audiovisuais e fonogramas;
IVrealizar perícias de obras protegidas pela Lei dos Direitos Autorais;
Vrealizar perícias de obras protegidas pela Lei do Software;
VIrealizar perícias de produtos / instrumentos relacionados aos crimes contra a propriedade industrial, salvo aqueles em que há seção específica para a realização dos exames;
VIImanter arquivo de padrões de peças autênticas, bem como dos tipos mais comuns de falsificações, etc.;
VIIIprestar apoio técnico, científico e administrativo a outras seções na realização de perícias relacionadas à sua área de atuação e emitir informações e pareceres visando à instrução de processos sobre assuntos específicos, quando solicitado;
IXpropor normas para a realização de exames periciais e para a elaboração dos respectivos laudos em sua área de atuação;
Xpesquisar, avaliar, desenvolver e aprimorar técnicas e metodologias relacionadas aos exames periciais correlatos à sua área de atuação;
XIpropor medidas relativas à padronização de laudos, controle de qualidade e outros procedimentos correlatos às suas atividades específicas;
XIIacompanhar e promover estudos sobre a legislação e jurisprudência em sua área de atuação;
XIIIpropor diretrizes para busca, coleta, transporte e preservação do material objeto dos exames de sua competência;
XIVespecificar e propor a aquisição de produtos e serviços necessários para desempenhar suas atividades.

Parágrafo segundo. A correlação de ocupação desse cargo em comissão é de Perito Criminal

Art. 6.
Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe, da Seção de Computação Gráfica e Desenho, na Divisão de Perícias em Laboratórios, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica, da Policia Civil do Distrito Federal, e sua Unidade Administrativa.

Parágrafo primeiro. À Seção de Computação Gráfica e Desenho compete:

Irealizar simulações e animações de locais de crime utilizando ferramentas de computação gráfica;
IIanalisar eventos via criação e simulação em ambiente virtual;
IIIcriar maquetes eletrônicas de locais de crime;
IVrealizar reprodução simulada dos fatos utilizando as ferramentas de computação gráfica;
Vbuscar, junto a empresas de computação gráfica intercâmbio para utilização de novas ferramentas de computação gráfica visando auxiliar na elucidação de repercussão e aprimoramento de técnicas utilizadas;
VIprestar apoio técnico, científico e administrativo a outras seções na realização de perícias relacionadas à sua área de atuação e emitir informações e pareceres visando à instrução de processos sobre assuntos específicos, quando solicitado;
VIIpropor normas para a realização de exames periciais e para a elaboração dos respectivos laudos em sua área de atuação;
VIIIpesquisar, avaliar, desenvolver e aprimorar técnicas e metodologias relacionadas aos exames periciais correlatos à sua área de atuação;
IXpropor medidas relativas à padronização de laudos, controle de qualidade e outros procedimentos correlatos às suas atividades específicas;
Xacompanhar e promover estudos sobre a legislação e jurisprudência em sua área de atuação;
XIespecificar e propor a aquisição de produtos e serviços necessários para desempenhar suas atividades;
XIIdesempenhar outras atividades no âmbito de sua competência.

Parágrafo segundo. A correlação de ocupação desse cargo em comissão é de Policial Civil.

Art. 7.
A Seção de Perícias em Audiovisuais, da Divisão de Perícias em Laboratórios, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica, da Policia Civil do Distrito Federal passa a denominar-se Seção de Perícias de Biometria Forense e Audiovisuais, mantendo o atual ocupante.
Parágrafo únicoÀ Seção de Perícias de Biometria Forense e Audiovisuais compete:
Iextrair registros de áudio e de vídeo de dispositivos e preservá-los em mídias adequadas para a apreciação processual;
IIprocessar/filtrar sinais de áudio e de vídeo objetivando melhorar a inteligibilidade das gravações;
IIIproceder a conversão de formatos de arquivos de áudio e de vídeo digital;
IVtranscrever registros de áudio que apresentem a materialização de delito, de acordo com a indicação da autoridade solicitante;
Vanalisar cenas em registros de vídeo que apresentem a materialização do delito, de acordo com a indicação da autoridade solicitante, visando ao estudo da dinâmica dos fatos registrados;
VIverificar autenticidade e originalidade de registros de áudio e de vídeo;
VIIproceder a verificação e a identificação de sons e de locutores;
VIIIrealizar perícias de morfologia facial relativas à identificação de pessoas;
IXrealizar perícias de peças e corpos de delito no campo da biometria, fotogrametria e videogrametria;
Xreconhecer e identificar objetos em imagens;
XIcomparar imagens;
XIIprestar apoio técnico científico nas operações policiais e investigações relacionadas à sua área de atuação e emitir informações e pareceres técnicos visando à instrução de processos sobre assuntos relacionados à Seção.
Art. 8.
Fica remanejada a Seção de Fotografias e Desenhos, da Divisão de Perícias em Laboratórios para a Divisão Administrativa, do Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica, da Policia Civil do Distrito Federal, e passa a denominar-se Seção de Fotografia e Arquivos Digitais, mantendo o atual ocupante.
Parágrafo únicoÀ Seção de Fotografia e Arquivos Digitais compete:
Irealizar o apropriado armazenamento dos arquivos e sua disponibilização aos usuários autorizados;
IIdefinir padrões para a apresentação de fotografias em laudos periciais;
IIIrealizar serviços de fotografia ou vídeo em locais de exames periciais quando solicitada pelo Diretor do Instituto de Criminalística ou pelo Diretor Administrativo;
IVprover, diariamente, as equipes de plantão do material fotográfico necessário;
Vrealizar o controle de cartões de memória das máquinas fotográficas;
VIpromover cursos visando ao aperfeiçoamento de servidores na área de fotografia;
VIIpesquisar e propor o aperfeiçoamento das técnicas fotográficas;
VIIIprestar apoio às demais seções do IC;
IXmanter e preservar os arquivos fotográficos do Instituto de Criminalística;
Xproceder a digitalização de negativos fotográficos e demais registros de imagens;
XIgerenciar os contratos e serviços relacionados a fotografia e filmagem, inclusive, aquisição, manutenção e serviços;
XIIrealizar atividades e tarefas relacionadas a gestão eletrônica de documentos quando designadas pelo Diretor Administrativo ou pelo Diretor do Instituto de Criminalística.
Art. 9.
O Instituto de Criminalística, do Departamento de Polícia Técnica, da Polícia Civil do Distrito Federal, passa a ter a estrutura administrativa:

1 INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA

1.1 SERVIÇO DE MÉTODOS E PROCESSOS EM CRIMINALÍSTICA

1.2 DIVISÃO ADMINISTRATIVA

1.2.1 SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

1.2.2 SEÇÃO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO

1.2.3 SEÇÃO DE MATERIAL E TRANSPORTE

1.2.4 SEÇÃO DE PLANEJAMENTO, ESTATÍSTICA E INFORMÁTICA

1.2.5 SEÇÃO DE FOTOGRAFIA E ARQUIVOS DIGITAIS

1.3 DIVISÃO DE PERÍCIAS EXTERNAS

1.3.1 SEÇÃO DE CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

1.3.2 SEÇÃO DE DELITOS DE TRÂNSITO

1.3.3 SEÇÃO DE CRIMES CONTRA A PESSOA

1.3.4 SEÇÃO DE ENGENHARIA LEGAL E MEIO AMBIENTE

1.3.5 SEÇÃO DE INCÊNDIO E EXPLOSÃO

1.4 DIVISÃO DE PERÍCIAS INTERNAS

1.4.1 SEÇÃO DE PERÍCIAS DOCUMENTOSCÓPICAS

1.4.2 SEÇÃO DE PERÍCIAS CONTÁBEIS

1.4.3 SEÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS

1.4.4 SEÇÃO DE MERCEOLOGIA

1.4.5 SEÇÃO DE PERÍCIAS DE INFORMÁTICA

1.4.6 SEÇÃO DE PERÍCIAS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

1.5 DIVISÃO DE PERÍCIAS EM LABORATÓRIOS

1.5.1 SEÇÃO DE BALÍSTICA FORENSE

1.5.2 SEÇÃO DE PERÍCIAS E ANÁLISES LABORATORIAIS

1.5.3 SEÇÃO DE PERÍCIAS DE BIOMETRIA FORENSE E AUDIOVISUAIS

1.5.4 SEÇÃO DE COMPUTAÇÃO GRÁFICA E DESENHO

Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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