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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 36072, de 27 de novembro de 2014

Nº 36072/2014

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Altera o Decreto nº 31.793, de 11 de junho de 2010 e modifica o Decreto nº 33.431, de 20 de dezembro de 2011.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, c/c o inciso II, do artigo 48, da Lei 6.450, de 14 de outubro de 1977, e considerando o que consta no processo nº 054.001.974/2014, DECRETA:

Art. 1.
O Inciso XI do artigo 95 do Decreto nº 31.793, de 11 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 95 [...]

XI1º Batalhão de Policiamento de Trânsito (1º BPTran) - Batalhão Coronel Azevedo - responsável pela execução do policiamento de trânsito, urbano, e rodoviário, na região de responsabilidade do Comando Regional Metropolitano; (NR)”
Art. 2.
Os Incisos VII do artigo 95 e VI do artigo 96, do Decreto nº 31.793, de 11 de junho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 95 [...]

VII10º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública na Região Administrativa IX (RA-IX). (NR)”

“Art. 96 [...]

VI18º Batalhão de Polícia Militar - responsável pela execução da polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nas Regiões Administrativas XVI e XXVII (RA-XVI e RA XXVII). (NR)”
Art. 3.
Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete, da Casa Militar do Distrito Federal.
Art. 4.
Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Comandante, da 10º Batalhão de Polícia Militar, no Comando de Policiamento Regional Oeste, do Departamento Operacional, do Subcomando Geral, da Polícia Militar do Distrito Federal, e sua unidade administrativa.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1 de 28/11/2014

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